Reforma tributária · Lucro Presumido

Lucro Presumido: a nota já é rejeitada, e o crédito muda o seu cálculo.

Você é regime normal, então a rejeição por falta de IBS/CBS já vale para você desde 3 de agosto de 2026. E, dos regimes, o Presumido é o que tem mais a recalcular quando a reforma entrar de verdade.

O que muda para você

Três coisas que valem para o seu caso, e não para todo mundo.

Para a vendaA venda para no balcão, hoje

Sem os campos de IBS/CBS a autorização é recusada. Não é multa nem glosa para discutir depois: a nota não sai. Quem costuma descobrir é o cliente esperando o produto, no pior momento possível.

Exige atençãoDestacar errado custa a dispensa

2026 é ano-teste: quem emite com o destaque correto fica dispensado do recolhimento (LC 214/2025, art. 348, §1º). Nota que sai com o grupo preenchido e valor fora de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS autoriza normalmente — e por isso engana mais do que a que é recusada.

O ponto que é do Presumido, e de mais ninguém

PIS e COFINS no Presumido são cumulativos: você paga sobre a receita e não toma crédito da compra. CBS e IBS são não cumulativos. Quando a transição avançar, a conta de quem compra muito insumo muda de natureza, não só de alíquota. Isso é decisão de planejamento com o seu contador, e começa por ter documento consistente agora.

Confira agora, sem cadastro

Confira uma nota que você emitiu neste mês.

Item a item: se o grupo IBSCBS está lá, se o CST é 000 e se o valor bate com as alíquotas do ano-teste.

O arquivo não sai do seu computador. A conferência roda dentro do seu navegador: nada é enviado, nada é guardado, e nós não vemos a sua nota.