Lucro Presumido: a nota já é rejeitada, e o crédito muda o seu cálculo.
Você é regime normal, então a rejeição por falta de IBS/CBS já vale para você desde 3 de agosto de 2026. E, dos regimes, o Presumido é o que tem mais a recalcular quando a reforma entrar de verdade.
Três coisas que valem para o seu caso, e não para todo mundo.
Sem os campos de IBS/CBS a autorização é recusada. Não é multa nem glosa para discutir depois: a nota não sai. Quem costuma descobrir é o cliente esperando o produto, no pior momento possível.
2026 é ano-teste: quem emite com o destaque correto fica dispensado do recolhimento (LC 214/2025, art. 348, §1º). Nota que sai com o grupo preenchido e valor fora de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS autoriza normalmente — e por isso engana mais do que a que é recusada.
PIS e COFINS no Presumido são cumulativos: você paga sobre a receita e não toma crédito da compra. CBS e IBS são não cumulativos. Quando a transição avançar, a conta de quem compra muito insumo muda de natureza, não só de alíquota. Isso é decisão de planejamento com o seu contador, e começa por ter documento consistente agora.
Confira uma nota que você emitiu neste mês.
Item a item: se o grupo IBSCBS está lá, se o CST é 000 e se o valor bate com as alíquotas do ano-teste.
O arquivo não sai do seu computador. A conferência roda dentro do seu navegador: nada é enviado, nada é guardado, e nós não vemos a sua nota.
De onde sai cada afirmação.
Nota Técnica 2025.002 do projeto NF-e: desde 03/08/2026 a autorização é recusada para contribuinte do regime normal sem os campos preenchidos.
LC 214/2025, art. 348 e o §1º: optante do Simples dispensado do destaque em 2026 (começa em 2027); quem emite com destaque correto fica dispensado do recolhimento no ano-teste.
LC 214/2025, arts. 343 e 346: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
Esta página confere a estrutura do que já foi emitido. Ela não substitui a análise do seu contador, e enquadramento com CST diferente de 000 continua sendo decisão humana.
O seu caso não é este?
A regra muda com o regime e com o documento que você emite.
Por regime: Simples Nacional · MEI · Lucro Real
Por setor: Comércio e alimentação · Serviços · Transporte · Indústria · Alíquota reduzida