Optante do Simples: em 2026 você está de fora, e isso tem prazo.
O destaque de IBS/CBS na nota não é obrigação sua em 2026. A sua nota não é rejeitada por falta dele, e você não precisa correr atrás do seu emissor este ano. A obrigação começa em 2027.
Três coisas que valem para o seu caso, e não para todo mundo.
A regra que passou a rejeitar NF-e e NFC-e sem os campos de IBS/CBS em 03/08/2026 alcança o contribuinte do regime normal. No XML isso aparece no campo CRT do emitente: 1 e 2 são Simples, 4 é MEI, 3 é regime normal. Se a sua nota sai com CRT 1, a ausência do grupo IBSCBS é o esperado.
A dispensa vale para 2026. Quem entra na obrigação em 2027 vai precisar de emissor atualizado, item classificado e base de cálculo correta — e vai descobrir isso no primeiro dia útil de janeiro, com a venda parada, se ninguém testar antes.
Você recebe nota de fornecedor do regime normal com o destaque, e é ela que entra na sua escrituração. Se o seu fornecedor destacou errado, o problema chega até você como documento inconsistente, não como imposto.
Confira uma nota sua e veja com os próprios olhos.
A conferência reconhece o CRT do emitente e, sendo Simples, marca a nota como dispensada em vez de acusar falta de destaque.
O arquivo não sai do seu computador. A conferência roda dentro do seu navegador: nada é enviado, nada é guardado, e nós não vemos a sua nota.
De onde sai cada afirmação.
Nota Técnica 2025.002 do projeto NF-e: desde 03/08/2026 a autorização é recusada para contribuinte do regime normal sem os campos preenchidos.
LC 214/2025, art. 348 e o §1º: optante do Simples dispensado do destaque em 2026 (começa em 2027); quem emite com destaque correto fica dispensado do recolhimento no ano-teste.
LC 214/2025, arts. 343 e 346: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
Esta página confere a estrutura do que já foi emitido. Ela não substitui a análise do seu contador, e enquadramento com CST diferente de 000 continua sendo decisão humana.
O seu caso não é este?
A regra muda com o regime e com o documento que você emite.
Por regime: MEI · Lucro Presumido · Lucro Real
Por setor: Comércio e alimentação · Serviços · Transporte · Indústria · Alíquota reduzida