Reforma tributária · MEI

MEI não precisa destacar IBS/CBS em 2026.

O MEI emite com CRT 4 e está na mesma dispensa do Simples: o destaque de IBS/CBS não é exigido este ano, e a nota não é recusada por falta dele.

O que muda para você

Três coisas que valem para o seu caso, e não para todo mundo.

A seu favorA regra de rejeição não é sobre você

A recusa da SEFAZ desde 03/08/2026 vale para o contribuinte do regime normal (CRT 3). O MEI emite com CRT 4 e continua emitindo como sempre emitiu.

Exige atençãoCuidado com o conselho errado

Circula muita orientação mandando "ativar IBS/CBS no emissor" sem olhar o regime. Destacar imposto que não é devido no seu caso cria inconsistência no documento em vez de resolver alguma coisa. Antes de mexer, confira o que a sua nota traz hoje.

O que vale a pena olhar agora

Se você pretende sair do MEI, o regime de destino define a obrigação. Sair para o regime normal em 2026 significa entrar na regra de rejeição no mesmo dia.

Confira agora, sem cadastro

Solte uma nota sua e veja o que ela traz.

A conferência lê o CRT do emitente antes de qualquer coisa e não acusa falta de destaque em quem está dispensado.

O arquivo não sai do seu computador. A conferência roda dentro do seu navegador: nada é enviado, nada é guardado, e nós não vemos a sua nota.