Reforma tributária · Serviços

Serviços: a sua nota é NFS-e, e ela vive em outro ambiente.

A regra de rejeição de 03/08/2026 é da NF-e e da NFC-e, que são estaduais. A NFS-e é municipal e passou a ter ambiente nacional próprio — o que muda quem manda no seu prazo e onde a sua nota fica guardada.

O que muda para você

Três coisas que valem para o seu caso, e não para todo mundo.

A NFS-e não está na NT 2025.002

A nota técnica que passou a recusar documento sem IBS/CBS é do projeto NF-e. Prestador que emite NFS-e não é alcançado por ela — o que não significa ficar de fora da reforma, significa que o relógio dele é outro.

A seu favorTodo município já devia estar no ambiente nacional

A LC 214/2025, art. 62, obrigou todo município a se integrar ao Ambiente de Dados Nacional desde 01/01/2026. Medimos a planilha oficial de adesões em 06/08/2026: 5.432 municípios ativos na base de 5.571 — a peça oficial fala em 100%, mas 100% é convênio assinado, não integração funcionando. No Piauí são 216 de 224.

Exige atençãoSe você emite os dois, valem as duas regras

Prestador que também vende mercadoria emite NF-e, e aí a rejeição de agosto vale para essa parte. É comum a empresa achar que "sou de serviço, não me afeta" e ter uma série de NF-e parada.

Confira agora, sem cadastro

Emite NF-e também? Confira essa parte.

A conferência é do XML de NF-e e NFC-e. Para NFS-e ela ainda não serve, e a gente prefere dizer isso a fingir que serve.

O arquivo não sai do seu computador. A conferência roda dentro do seu navegador: nada é enviado, nada é guardado, e nós não vemos a sua nota.